Professor António Carmona Rodrigues nomeado para o Compliance Committee do Protocolo sobre Água e Saúde da UNECE/WHO Europa
O professor António Carmona Rodrigues, presidente da Fundação Cidade de Lisboa e investigador do MARE, foi nomeado para o Compliance Committee do Protocolo sobre Água e Saúde (da UNECE/WHO Europa) à Convenção de 1992 Relativa à Proteção e Utilização dos Cursos de Água Transfronteiriços e dos Lagos Internacionais. O professor António Carmona Rodrigues refere: "o convite para a candidatura a este cargo partiu da Dra. Vera Eiró, Presidente da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR). A proposta foi apresentada pelo Ministério do Ambiente e Ação Climática. A eleição para este cargo constitui para mim uma grande honra e um grande desafio."
O Protocolo sobre Água e Saúde (da UNECE/WHO Europa) à Convenção de 1992 Relativa à Proteção e Utilização dos Cursos de Água Transfronteiriços e dos Lagos Internacionais, tem por objetivo promover, a todos os níveis adequados, quer nacionalmente, quer em contextos transfronteiriços e internacionais, a proteção da saúde e do bem-estar humanos, individuais e coletivos, num quadro de desenvolvimento sustentável, através de uma melhor gestão da água, incluindo a proteção dos ecossistemas aquáticos e da prevenção, controlo e redução das doenças relacionadas com a água. O Protocolo foi assinado por Portugal em 17 de junho de 1999, tendo sido aprovado pelo Decreto n.º 20/2006, de 4 de agosto.
O Protocolo é constituído pelos seguintes órgãos: Meeting of the Parties, Bureau, Working Group on Water and Health, Task Force on target Setting and Reporting e o Compliance Committee.
As principais funções do Compliance Committee são as seguintes:
- Considerar qualquer apresentação das Partes, referenciadas pelo Secretariado do Protocolo ou através de comunicação do público relacionada com questões específicas de conformidade;
- Preparar, a pedido da Reunião das Partes, um relatório sobre o cumprimento ou implementação de disposições específicas do Protocolo; e
- Monitorizar, avaliar e facilitar a implementação e o cumprimento dos requisitos de relatórios previstos no artigo 7.º, n.º 5, do Protocolo.
O Compliance Committee pode examinar questões de conformidade e fazer recomendações ou tomar medidas conforme apropriado.
"Representarei o nosso país e empenhar-me-ei no fortalecimento e resiliência dos serviços de água, saneamento e higiene (water, sanitation and hygiene - WASH), bem como nos serviços de saúde em tempos de mudança climática e pandemias.", informa o professor António Carmona Rodrigues.
Os membros do Compliance Committee reúnem-se com uma regularidade anual. A próxima reunião será, em princípio, daqui a seis meses. Até lá, cada membro trabalhará no sentido de preparar o relatório sobre o cumprimento ou implementação de disposições específicas do Protocolo, dando conta da evolução da situação em cada país.